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Arcebispo publica decreto sobre lugares de peregrinação no Ano Jubilar 2025


O decreto foi apresentador pelo Pe. Assis Melo (Foto: Jéferson Fernandes)

O Arcebispo Metropolitano de Natal, Dom João Santos Cardoso, publicou, neste domingo, 29 de dezembro, um decreto que estabelece normas relativas aos lugares de peregrinação e modo de concessão de indulgência plenária aos fiéis, durante o Jubileu do ano de 2025. O decreto foi apresentado pelo chanceler da cúria, Padre Francisco de Assis de Melo Barbosa, por ocasião da missa que marcou a abertura do Ano Jubilar, celebrada na Catedral Metropolitana de Natal, no final da manhã deste domingo.


De acordo com o decreto, a Arquidiocese de Natal terá 13 locais de peregrinação durante o Jubileu Ordinário do Ano Santo de 2025, que tem como tema “Peregrinos da Esperança”.

 

Confira o decreto:

 


DOM JOÃO SANTOS CARDOSO

Por mercê de Deus e da Sé Apostólica

Arcebispo Metropolitano de Natal

                

DECRETO

ESTEBALECE NORMAS RELATIVAS AOS LUGARES DE PEREGRINAÇÃO

E MODO DE CONCESSÃO DE INDULGÊNCIA PLENÁRIA

DURANTE O JUBILEU DO ANO DE 2025

 

O Papa Francisco proclamou o Jubileu do ano 2025 Por meio da Bula Spes non confundit, de 9 de maio de 2024. Conforme este documento pontifício, o Ano Santo será também celebrado em todas as Igrejas Particulares do mundo, desde o dia 29 de dezembro de 2024 até ao dia 28 de dezembro de 2025. Ao longo desse tempo, os cristãos são convidados a, como peregrinos de esperança, experimentarem um percurso de graça, cujo objetivo é o encontro com o Senhor e a acolherem a misericórdia divina, permitindo-lhes a reconciliação, indispensável no caminho da fé (n. 2)

 

Por outro lado, determinou o dia 29 de dezembro de 2024 para que, em todas as catedrais se celebrasse a abertura solene do Ano Jubilar, o qual se seguirá até 28 de dezembro de 2025, a fim de que o Povo de Deus “possa acolher, com plena participação, tanto o anúncio da esperança da graça de Deus, como os sinais que atestam a sua eficácia” (n. 6). Entre os sinais da graça está a Indulgência Jubilar que exprime a plenitude do perdão de Deus e pode ser alcançada por todos os fiéis que estejam nas condições estabelecidas.

 

CONSIDERANDO, pois, o desejo do Santo Padre manifestado na Bula de proclamação do Ano Jubilar e as condições estabelecidas para a concessão das Indulgências emanadas pela Penitenciaria Apostólica, em 13 de maio de 2024, para o Jubileu Ordinário do ano de 2025, determinamos o que se segue:

 

1.                  Ficam estabelecidos, no território da Arquidiocese de Natal, os locais de peregrinação durante o Ano Jubilar, nos quais se poderão aurir as graças das indulgências:

 

Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Apresentação (Natal)

 

Santuário de São José (Angicos)

 

Santuário de Santana (Santana do Matos)

 

Santuário de Nossa Senhora da Conceição (Ceará-Mirim)

 

Santuário do Bom Jesus dos Navegantes (Touros)

 

Santuário dos Mártires (Nazaré/Natal)

 

Santuário Chama de Amor (Cunhaú/Canguaretama)

 

Santuário de Santa Rita de Cássia (Santa Cruz)

 

Santuário de Nossa Senhora da Esperança e Santo Inácio de Loiola (Cidade da Esperança/Natal)

 

Santuário de Nossa Senhora de Fátima (Parque das Dunas/Natal)

 

Santuário dos Santos Reis (Santos Reis/Natal)

 

Santuário dos Mártires (Uruaçu/São Gonçalo do Amarante)

 

Matriz de Nossa Senhora de Lourdes (Petrópolis/Natal)

 

 

2.                  Durante o Jubileu Ordinário de 2025, os fiéis que estiverem nestas condições: movidos por um espírito de caridade, purificados pelo sacramento da penitência, revigorados pela Sagrada Comunhão e rezando nas intenções do Sumo Pontífice, poderão obter indulgência plenária, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio, nos seguintes lugares e modos:

 

a)                 Em todas as Igrejas e Santuários indicados no item 1º deste Decreto, desde que neles participem devotamente em qualquer destas celebrações: da Santa Missa; da celebração da Palavra de Deus; da Liturgia das Horas; da Via-Sacra; rezando o Santo Rosário; participando de uma celebração penitencial com confissão individual;

b)                 Nas peregrinações e visitas às Igrejas e Santuários indicados como lugares para essa finalidade, individualmente ou em grupo e aí dediquem um período à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé (Credo) em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus;

c)                  Nas mesmas condições, nos lugares onde se encontram, desde que, por motivos graves, não possam participar das peregrinações e visitas piedosas, os idosos, doentes, reclusos, os que estão em hospitais ou outros locais que prestem assistência aos doentes ou pessoas incapacitadas de locomoção, poderão receber a Indulgência participando das celebrações através das transmissões dos meios de comunicações;

d)                 Pela prática das obras de misericórdia e de penitência, aqueles fiéis que participarem de Missões populares, de exercícios espirituais ou de encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, realizados numa Igreja ou Santuário, ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.

 

 

Que o Ano Jubilar nos ajude a reencontrar a confiança necessária, tanto na Igreja como na sociedade, no relacionamento interpessoal, nas relações internacionais, na promoção da dignidade de cada pessoa e no respeito pela criação. Que o testemunho de cada fiel seja fermento de esperança genuína no mundo, anúncio de novos céus e nova terra (cf. 2 Ped 3, 13), onde habite a justiça e a harmonia entre os povos, visando a realização da promessa do Senhor (n. 25).

 

Dado e passado nesta Arquiepiscopal cidade do Natal, sob o nosso sinal e selo de nossa Chancelaria, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, segundo do nosso pastoreio.

  

 

Dom João Santos Cardoso

          Arcebispo Metropolitano de Natal

  

 

Padre Francisco de Assis de Melo Barbosa

                        Chanceler

 

 

 

 

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