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Província publica orientações sobre eleições 2024


A Província Eclesiástica de Natal, formada pela Arquidiocese de Natal e pelas Dioceses de Mossoró e de Caicó, publicou um conjunto de orientações direcionadas aos clérigos, religiosos e leigos a respeito das eleições municipais 2024. O texto é assinado pelo arcebispo de Natal, Dom João Santos Cardoso; pelo bispo de Mossoró, Dom Francisco de Sales Alencar Batista, e pelo administrador diocesano de Caicó, Padre Edson Medeiros de Araújo.

 

Leia, abaixo, as orientações:


PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL

Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó

Cúria Diocesana

 

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024

 

Atentas ao fato de que neste ano de 2024 serão realizadas eleições municipais para a escolha de Prefeitos e Vereadores para mandato nos próximos 4 anos de gestão, a Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, em conjunto, tecem algumas considerações e depois apresentam recomendações para o período eleitoral:

 

CONSIDERANDO o acirramento de ânimos que se verificou nos últimos anos com a polarização política do país;

 

CONSIDERANDO a importância e os reflexos que o processo eleitoral e seu resultado trazem para Paróquias e Comunidades, inclusive em suas relações institucionais com o poder público;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter neutralidade e proteger a lisura do processo democrático em nossa circunscrição eclesiástica; e

 

CONSIDERANDO o apoio da Igreja Católica à participação dos fiéis nos pleitos eleitorais, para que os valores e princípios cristãos sejam difundidos nos meios políticos, com a participação ativa no espaço público.

 

Resolvem fazer as seguintes recomendações ao clero, agentes de pastoral e leigos de uma forma geral, para observação no âmbito das paróquias e nas suas atividades:

 

1.     Obedeçam com atenção à legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.507/1997, e às disposições do Código de Direito Canônico sobre a matéria;

 

2.     Respeitem e promovam os princípios do Estado democrático de direito, em harmonia com os princípios éticos e evangélicos da Igreja Católica;

 

3.     Prestem orientações e esclarecimentos aos eleitores quanto à importância da sua participação livre e consciente no processo eleitoral;

 

4.     Garantam que a Paróquia e suas Comunidades sejam espaço de acolhimento e diálogo para todos, preservando a harmonia e o respeito mútuo; e

 

5.     Mantenham uma postura de imparcialidade e neutralidade durante o processo eleitoral, frente à escolha de candidatos e/ou partidos políticos.

 

E fiéis aos princípios que nortearam essas recomendações, fazer as seguintes sugestões de ordem prática:

 

1.     NÃO MANIFESTAR EXPRESSO APOIO A CANDIDATOS OU PARTIDOS:

® A Diocese não endossa candidatos ou partidos políticos específicos, recomendando-se aos padres não expressar apoio a candidato ou partido político em particular.

 

2.     EVITAR A EXPOSIÇÃO PÚBLICA:

®  O padre evite fotos, filmagens, manifestações públicas e postagens nas redes e mídias sociais em defesa específica de um candidato ou de um partido político.

 

3.     FORMAÇÃO POLÍTICA DA COMUNIDADE:

®  Quando a situação prudentemente recomendar, proporcionem momentos para educação política dos fiéis, com estudos, debates e palestras sobre a importância do voto livre e consciente.

®  Os padres podem e devem orientar os leigos a analisar criticamente candidatos e suas propostas sob os critérios da ética, honestidade, competência, serviços prestados e conduta pessoal.

 

4.     ISONOMIA DE TRATAMENTO:

® Os padres dispensem igual atenção e tratamento a qualquer candidato político, sem proporcionar privilégio a qualquer que seja o candidato, partido ou coligação, especialmente com base em ideologia divergente.

 

5.     EVITAR CONFLITOS:

®  Os padres devem esforçar-se para manter um ambiente pacífico e respeitoso na Igreja, evitando conflitos com e entre membros da comunidade que possam ter opiniões políticas diferentes.

 

6.     PRÉDIOS E ESPAÇOS DA PARÓQUIA OU COMUNIDADES:

®  Padres, conselhos paroquiais e coordenadores evitem a locação ou mesmo a cessão dos espaços físicos pertencentes à Igreja para o uso por Candidato ou Partido Político.

 

7.     LEIGOS CANDIDATOS:

®    OS CANDIDATOS:

®    Os leigos candidatos a qualquer cargo nas Eleições de 2024 se afastem, durante o processo eleitoral, do exercício de suas funções ministeriais na Igreja, evitando a vinculação da imagem da instituição com sua participação no pleito eleitoral;

®    Leigos candidatos a qualquer cargo público devem abster-se de utilizar cargo ou função que ocupam na Igreja para obter vantagem ou exposição com o objetivo de angariar votos; e

®  Os leigos candidatos evitem, no registro de seus nomes junto ao TRE, o uso da sua função nos serviços eclesiais, tais como: “José Ministro”, “Maria Catequista” etc.

 

8.     REUNIÕES E ENCONTROS:

® Não se utilize das reuniões pastorais ou litúrgicas para a promoção pessoal ou política, sendo proibido o uso ou distribuição de insígnias e objetos de propaganda eleitoral nestas ocasiões.

 

9.     DOAÇÕES E/OU CONTRIBUIÇÕES:

® É expressamente proibido por Lei que candidatos e partidos políticos recebam doação de entidades beneficentes e religiosas, em dinheiro ou materiais estimáveis em dinheiro, inclusive por meio de publicidade.

 

10.  TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE:

® Qualquer manifestação pública sobre questões políticas deve ser pautada pela transparência e responsabilidade, evitando exageros ou desinformação.

 

A Arquidiocese de Natal, a Diocese de Santa Luzia de Mossoró e a Diocese de Caicó, que juntas formam a Província Eclesiástica de Natal, reafirmam seu compromisso com a democracia, viabilizando todos os esforços para que o pleito eleitoral de 2024 ocorra com total observância dos ditames legais e na Santa Paz!

 

Dom João Santos Cardoso

Arcebispo Metropolitano de Natal

 

 

Dom Francisco de Sales Alencar Batista

Bispo da Diocese de Mossoró

 

 

Padre Edson Medeiros de Araújo

Administrador diocesano de Caicó

 

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